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Como Calcular o Décimo Terceiro Salário

Entenda como funciona o décimo terceiro salário, como calcular as parcelas, quem tem direito e quais os descontos aplicados.

04 de março de 2026 5 min de leitura
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O que e o decimo terceiro salario?

O decimo terceiro salario, ou gratificacao natalina, e um direito garantido pela Lei 4.090/1962 a todo trabalhador com carteira assinada no Brasil. Ele equivale a um salario extra pago no final do ano, proporcional aos meses trabalhados.

Alem dos trabalhadores CLT, tambem tem direito ao 13o: aposentados e pensionistas do INSS, trabalhadores domesticos, avulsos e rurais. Estagiarios, por outro lado, nao tem direito ao 13o salario, pois o vinculo de estagio nao e regido pela CLT.

O 13o salario e um dos beneficios trabalhistas mais importantes do Brasil e tem um impacto significativo na economia do pais. Todos os anos, bilhoes de reais sao injetados no mercado entre novembro e dezembro, impulsionando o comercio e movimentando a economia.

Como funciona o calculo

O calculo base e simples:

13o = (salario bruto / 12) x meses trabalhados no ano

Se voce trabalhou o ano inteiro (12 meses), recebe um salario bruto inteiro. Se trabalhou apenas parte do ano, recebe proporcionalmente. Para contar como mes trabalhado, voce precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele mes.

Exemplo pratico

Um funcionario com salario bruto de R$ 4.000 admitido em 1o de abril:

  • Meses trabalhados: 9 meses (abril a dezembro)
  • 13o = (R$ 4.000 / 12) x 9 = R$ 3.000 (valor bruto)

Exemplo com salario variavel

Para trabalhadores que recebem comissoes, horas extras habituais ou outros componentes variaveis, o calculo do 13o considera a media desses valores ao longo do ano. Por exemplo, se um vendedor tem salario base de R$ 2.000 e recebeu R$ 12.000 em comissoes ao longo dos 12 meses, a media mensal de comissoes e R$ 1.000. Seu 13o seria calculado sobre R$ 3.000 (salario base + media das comissoes).

As duas parcelas

O 13o e pago em duas parcelas:

Primeira parcela

  • Prazo: entre 1o de fevereiro e 30 de novembro
  • Valor: metade do salario bruto, sem descontos
  • Pode ser solicitada junto com as ferias

A primeira parcela e um adiantamento, por isso nao tem nenhum desconto. O valor e calculado com base no salario do mes de pagamento. Se houver aumento salarial ate novembro, a diferenca sera ajustada na segunda parcela. Muitas empresas pagam a primeira parcela em novembro, mas o trabalhador pode solicitar o pagamento junto com as ferias, desde que faca o pedido por escrito ate janeiro do ano correspondente.

Segunda parcela

  • Prazo: ate 20 de dezembro
  • Valor: salario bruto integral menos os descontos e menos a primeira parcela
  • Aqui incidem INSS e IRRF

A segunda parcela e onde os descontos sao aplicados. O valor a receber pode ser significativamente menor que o da primeira parcela, pois os descontos de INSS e IRRF incidem sobre o valor total do 13o, nao apenas sobre a segunda parcela. Na pratica, os descontos que deveriam ter sido aplicados proporcionalmente na primeira parcela sao todos concentrados na segunda.

Descontos na segunda parcela

Os descontos incidem sobre o valor total do 13o, mas sao aplicados apenas na 2a parcela:

  • INSS: seguindo a tabela progressiva, calculado sobre o valor total do 13o
  • IRRF: calculado sobre o valor total do 13o menos o INSS. O 13o tem tributacao exclusiva — nao se soma ao salario do mes.
  • Pensao alimenticia: se houver determinacao judicial

Um ponto importante: o 13o salario tem tributacao exclusiva para fins de Imposto de Renda. Isso significa que ele nao se soma ao salario do mes de dezembro para calculo do IRRF. Na pratica, isso e vantajoso para o trabalhador, pois evita que a soma dos dois valores o coloque em uma faixa de tributacao mais alta.

O que compoe a base de calculo?

Alem do salario base, entram no calculo do 13o:

  • Horas extras habituais (media dos meses trabalhados)
  • Adicional noturno habitual
  • Adicional de insalubridade ou periculosidade
  • Comissoes (media dos meses)
  • Gratificacoes habituais
  • Gorjetas compulsorias

Nao entram na base de calculo do 13o: participacao nos lucros e resultados (PLR), ajuda de custo, vale-transporte e vale-refeicao, pois essas verbas tem natureza indenizatoria.

Situacoes especiais

  • Horas extras e comissoes: a media dos valores recebidos no ano integra o calculo do 13o
  • Adicional noturno, insalubridade e periculosidade: tambem integram a base de calculo quando pagos habitualmente
  • Afastamento por doenca: os primeiros 15 dias contam para o 13o; apos isso, o empregado recebe o abono anual pago pelo INSS
  • Licenca-maternidade: o periodo conta normalmente para o 13o, e a empresa paga o valor integral (com compensacao via INSS)
  • Demissao sem justa causa: 13o proporcional e pago na rescisao
  • Demissao por justa causa: perde o direito ao 13o proporcional
  • Acordo mutuo (art. 484-A): o 13o proporcional e pago integralmente

O 13o para aposentados e pensionistas do INSS

Aposentados e pensionistas do INSS tambem recebem o 13o salario, calculado com base no valor do beneficio. O INSS costuma antecipar o pagamento do 13o, dividindo-o em duas parcelas que sao pagas junto com os beneficios mensais. A primeira parcela geralmente e paga entre agosto e setembro, e a segunda entre novembro e dezembro, seguindo calendario definido anualmente pelo governo.

Para aposentados, os descontos seguem as mesmas regras: INSS (se aplicavel, dependendo da idade e da reforma da previdencia) e IRRF sobre o valor total.

Impacto do 13o na economia

O decimo terceiro salario movimenta bilhoes de reais na economia brasileira todos os anos. Segundo estimativas do DIEESE, o 13o de 2025 injetou mais de R$ 320 bilhoes na economia. Muitos brasileiros utilizam esse dinheiro extra para quitar dividas, fazer compras de Natal ou investir.

Perguntas frequentes

A empresa pode atrasar o pagamento do 13o?

Nao. Os prazos sao definidos por lei: primeira parcela ate 30 de novembro e segunda parcela ate 20 de dezembro. O atraso sujeita a empresa a multa administrativa aplicada pelo Ministerio do Trabalho, alem de possivel acao trabalhista por parte do empregado. Se a empresa atrasar, o trabalhador pode denunciar ao Ministerio do Trabalho.

Quem trabalhou menos de 15 dias no mes tem direito?

Nao. Para que um mes seja contado no calculo do 13o, o trabalhador precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele mes. Se foi admitido no dia 20, por exemplo, aquele mes nao conta. Se foi admitido no dia 15 ou antes, o mes e contado integralmente.

O 13o incide sobre o FGTS?

Sim. O empregador deve depositar 8% de FGTS sobre o valor do 13o salario. Esse deposito e feito em dezembro, junto com o deposito normal do FGTS sobre o salario do mes. O trabalhador muitas vezes nao percebe esse deposito extra, mas ele consta no extrato do FGTS.

Posso receber a primeira parcela do 13o junto com as ferias?

Sim. O trabalhador pode solicitar o pagamento da primeira parcela do 13o junto com o pagamento das ferias. Para isso, deve fazer o pedido por escrito ao empregador ate o mes de janeiro do ano correspondente. Essa opcao e interessante para quem quer ter mais dinheiro disponivel durante o periodo de ferias.

Calcule seu decimo terceiro

Quer saber exatamente quanto vai receber de 13o salario? Use nossa Calculadora de Decimo Terceiro. Informe seu salario e os meses trabalhados para ver o valor de cada parcela com todos os descontos calculados automaticamente.

Saber o valor exato do seu 13o ajuda no planejamento financeiro de fim de ano. Muitos especialistas recomendam destinar pelo menos parte do 13o para a quitacao de dividas com juros altos (como cartao de credito e cheque especial) ou para reforcar a reserva de emergencia, antes de pensar em compras de Natal. Considere tambem que janeiro traz despesas sazonais como IPVA, IPTU e material escolar — reservar parte do 13o para essas obrigacoes e uma decisao financeiramente inteligente.

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Ana Rodrigues

Especialista em Conteúdo Técnico

Jornalista com pós-graduação em Comunicação Digital. 8 anos de experiência produzindo conteúdo técnico acessível sobre finanças, legislação trabalhista e tecnologia.

Fontes e Referências

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