O que é a rescisão trabalhista?
A rescisão trabalhista é o encerramento formal do contrato de trabalho entre empregado e empregador. Dependendo de como acontece a demissão, o trabalhador tem direito a diferentes verbas rescisórias — valores que devem ser pagos na saída.
Entender seus direitos na rescisão é fundamental para garantir que você receba tudo o que a lei prevê. Muitos trabalhadores acabam aceitando valores incorretos simplesmente por não conhecerem os cálculos envolvidos. Neste guia, explicamos cada componente da rescisão de forma clara e objetiva.
Tipos de rescisão
1. Demissão sem justa causa (pelo empregador)
O trabalhador tem direito a todas as verbas:
- Saldo de salário
- Aviso prévio (trabalhado ou indenizado)
- 13º salário proporcional
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Saque do FGTS
- Seguro-desemprego (se elegível)
Essa é a modalidade que garante mais direitos ao trabalhador. O empregador decide encerrar o contrato sem que o empregado tenha cometido falta grave, e por isso a legislação assegura uma proteção financeira mais ampla, incluindo o acesso ao seguro-desemprego.
2. Pedido de demissão (pelo empregado)
- Saldo de salário
- 13º proporcional
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3
- Sem multa de 40% do FGTS, sem saque do FGTS, sem seguro-desemprego
Quando o próprio trabalhador decide sair, ele perde o direito à multa do FGTS e ao seguro-desemprego. O saldo do FGTS permanece na conta vinculada, mas só poderá ser sacado nas situações previstas em lei, como aposentadoria, compra de imóvel ou após 3 anos sem depósito.
3. Demissão por justa causa
- Apenas saldo de salário
- Férias vencidas + 1/3 (se houver)
- Perde 13º proporcional, férias proporcionais e FGTS
A justa causa é a penalidade mais severa para o trabalhador. Ela só pode ser aplicada nos casos previstos no artigo 482 da CLT, como abandono de emprego, insubordinação, ato de improbidade, condenação criminal, embriaguez habitual, entre outros. É importante saber que a empresa precisa comprovar a falta grave — se houver dúvida sobre a legalidade da justa causa, o trabalhador pode contestar judicialmente.
4. Demissão por acordo (art. 484-A CLT)
Introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017:
- Metade do aviso prévio indenizado
- Multa de 20% sobre o FGTS (metade dos 40%)
- Saque de até 80% do FGTS
- Demais verbas normais
- Sem seguro-desemprego
O acordo mútuo foi criado para formalizar uma prática que já existia informalmente (o chamado “acordo por fora”). Nessa modalidade, empregado e empregador concordam em encerrar o contrato, e os direitos ficam em um meio-termo entre o pedido de demissão e a demissão sem justa causa. É uma alternativa interessante quando ambas as partes querem encerrar a relação de forma amigável.
Como calcular cada verba
Saldo de salário
Proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão:
Saldo = (salário / 30) x dias trabalhados
Por exemplo, se o trabalhador ganha R$ 3.000 e foi demitido no dia 20 do mês, o saldo de salário será: (3.000 / 30) x 20 = R$ 2.000. É importante lembrar que sobre o saldo de salário incidem os descontos normais de INSS e Imposto de Renda.
Aviso prévio
O aviso prévio mínimo é de 30 dias, com acréscimo de 3 dias por ano completo de trabalho, até o máximo de 90 dias. Pode ser trabalhado ou indenizado (recebe sem trabalhar). Quando indenizado pelo empregador, o valor projeta o contrato para cálculo das demais verbas.
Na prática, a projeção do aviso prévio significa que o período do aviso é contado como tempo de serviço para fins de cálculo de férias e 13º. Se o trabalhador tem direito a 36 dias de aviso prévio indenizado, esses 36 dias são somados ao tempo de contrato para calcular as demais verbas.
Quando o trabalhador pede demissão, ele deve cumprir 30 dias de aviso prévio. Se não cumprir, a empresa pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias. Já quando o trabalhador é demitido sem justa causa e o aviso é trabalhado, ele tem direito a reduzir a jornada em 2 horas diárias ou faltar 7 dias corridos, sem prejuízo do salário.
Férias proporcionais + 1/3
Férias proporcionais = (salário / 12) x meses do período aquisitivo x 1,333
O adicional de 1/3 sobre as férias é um direito constitucional previsto no artigo 7º da Constituição Federal. Ele incide tanto sobre férias vencidas quanto sobre férias proporcionais. É importante não confundir férias vencidas (período aquisitivo já completado) com férias proporcionais (período aquisitivo em andamento).
13º proporcional
13º proporcional = (salário / 12) x meses trabalhados no ano (incluindo a projeção do aviso prévio)
Para contar como mês trabalhado, o empregado precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele mês. Se trabalhou menos de 15 dias, aquele mês não é contado. Essa regra se aplica tanto ao primeiro quanto ao último mês do contrato.
Multa do FGTS
Na demissão sem justa causa, o empregador paga 40% sobre o total depositado no FGTS durante o contrato (incluindo correção). No acordo, a multa é de 20%.
A base de cálculo da multa inclui todos os depósitos feitos durante o contrato de trabalho, mais a correção monetária e os juros aplicados pela Caixa Econômica Federal. É possível consultar o saldo do FGTS pelo aplicativo da Caixa, pelo site ou pelo telefone 0800-726-0101.
Descontos na rescisão
Além das verbas que o trabalhador tem a receber, existem descontos que podem ser aplicados:
- INSS: incide sobre o saldo de salário, 13º proporcional e aviso prévio trabalhado
- Imposto de Renda: incide sobre as verbas tributáveis (saldo de salário, aviso prévio e 13º)
- Aviso prévio não cumprido: se o empregado pede demissão e não cumpre o aviso, a empresa pode descontar
- Vale-transporte e vale-refeição: proporcionais aos dias não trabalhados, se já creditados
- Empréstimo consignado: parcelas pendentes podem ser descontadas das verbas rescisórias
É importante saber que férias indenizadas (vencidas e proporcionais) e a multa de 40% do FGTS são verbas de natureza indenizatória, ou seja, não sofrem desconto de INSS nem de Imposto de Renda.
Exemplo de cálculo simplificado
João ganha R$ 4.000 brutos, trabalhou 2 anos e 6 meses na empresa e foi demitido sem justa causa em 15 de março:
- Saldo de salário: (4.000 / 30) x 15 = R$ 2.000
- Aviso prévio indenizado: 30 + (2 x 3) = 36 dias = R$ 4.800
- 13º proporcional: (4.000 / 12) x 3 meses = R$ 1.000 (considerando projeção do aviso)
- Férias proporcionais + 1/3: proporcional ao período aquisitivo em andamento
- Multa 40% FGTS: 40% sobre o saldo acumulado durante o contrato
São muitas variáveis e o cálculo real pode ser complexo, especialmente quando há horas extras, adicionais e férias vencidas envolvidas.
Prazo para pagamento
A empresa tem até 10 dias corridos após o término do contrato para efetuar o pagamento das verbas rescisórias, independentemente do tipo de rescisão. O descumprimento desse prazo gera multa equivalente a um salário do empregado, conforme previsto na CLT.
O pagamento deve ser feito em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado. Junto com o pagamento, a empresa deve entregar ao trabalhador os seguintes documentos:
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
- Guias para saque do FGTS (quando aplicável)
- Requerimento do Seguro-Desemprego (quando aplicável)
- Carteira de Trabalho atualizada
- Extrato atualizado do FGTS
- Comprovante de recolhimento da multa rescisória (quando aplicável)
Perguntas frequentes
Quanto tempo tenho para recorrer se a rescisão estiver errada?
O trabalhador tem até 2 anos após o término do contrato para entrar com ação trabalhista na Justiça do Trabalho. Porém, só é possível reclamar direitos dos últimos 5 anos de trabalho. Por isso, é importante conferir todos os valores no momento da rescisão e guardar os comprovantes.
A empresa pode demitir por justa causa e depois converter para sem justa causa?
Sim, e isso acontece com frequência em negociações. Se a empresa reconhecer que a justa causa foi aplicada indevidamente, ou se preferir evitar um processo, ela pode reverter a demissão para sem justa causa, pagando todas as verbas correspondentes. O trabalhador também pode contestar a justa causa judicialmente.
No pedido de demissão, posso sacar o FGTS?
Não. Quando o trabalhador pede demissão, o saldo do FGTS permanece na conta vinculada e não pode ser sacado naquele momento. O valor ficará disponível em situações específicas previstas em lei, como aposentadoria, doença grave, compra do primeiro imóvel, ou após 3 anos consecutivos sem novos depósitos.
O que acontece se a empresa não pagar a rescisão no prazo?
Se a empresa não efetuar o pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo de 10 dias, ela fica obrigada a pagar uma multa adicional equivalente a um salário mensal do trabalhador. Essa multa é prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT e é devida independentemente de qualquer outra penalidade.
Posso negociar o tipo de rescisão com meu empregador?
Desde a Reforma Trabalhista de 2017, sim. A demissão por acordo mútuo (art. 484-A da CLT) permite que empregado e empregador negociem o encerramento do contrato com condições intermediárias. Essa é uma alternativa legal ao antigo “acordo por fora”, que era considerado fraude trabalhista.
Calcule sua rescisão
A rescisão trabalhista envolve muitas variáveis e pode ser confusa. Use nossa Calculadora de Rescisão Trabalhista para simular os valores que você deve receber, considerando o tipo de demissão, tempo de serviço e salário.
Sempre confira o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT) com atenção antes de assinar. Verifique se todas as verbas estão listadas corretamente e se os valores batem com sua simulação. Em caso de dúvida, procure orientação do sindicato da sua categoria ou de um advogado trabalhista antes de assinar a homologação. Lembre-se: você tem até 2 anos após o término do contrato para entrar com ação trabalhista caso identifique irregularidades nos pagamentos ou nas condições de trabalho.