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Calculadora de Rescisão Trabalhista

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Simule os valores da sua rescisão com base na CLT. Inclui saldo de salário, 13º, férias, FGTS e mais.

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Como Usar

  1. Informe o salário bruto: Digite o valor do seu salário bruto mensal (antes dos descontos). Esse valor será a base para o cálculo de todas as verbas rescisórias, incluindo saldo de salário, 13º proporcional e férias.
  2. Insira a data de admissão: Preencha a data em que você foi admitido na empresa. A calculadora usa esse dado para determinar o tempo de serviço, que impacta diretamente o cálculo do aviso prévio proporcional, férias proporcionais e 13º salário.
  3. Selecione o tipo de demissão: Escolha entre as modalidades disponíveis: demissão sem justa causa, pedido de demissão pelo empregado, demissão por justa causa ou acordo mútuo (previsto na reforma trabalhista). Cada tipo afeta significativamente os valores devidos.
  4. Clique em Calcular: Pressione o botão de calcular e veja o resultado detalhado em segundos. A calculadora processa todos os dados localmente, seguindo as regras da CLT vigente.
  5. Analise o detalhamento: Confira o breakdown completo com cada verba rescisória discriminada: saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional, aviso prévio (trabalhado ou indenizado) e multa do FGTS. Entenda exatamente quanto cada componente representa no valor total.

A calculadora oferece uma estimativa baseada nas regras gerais da CLT. Para valores exatos, considere convenções coletivas e benefícios adicionais específicos da sua categoria profissional.

Por Que Usar Esta Ferramenta

Entender os valores de uma rescisão trabalhista é fundamental para proteger seus direitos e tomar decisões financeiras informadas. Confira por que usar a Calculadora de Rescisão do gerador.io:

  • Planeje antes de pedir demissão: Simule sua rescisão antes de tomar a decisão. Saiba exatamente quanto receberá em cada cenário — pedido de demissão, acordo mútuo ou negociação com o empregador — e organize suas finanças com antecedência.
  • Verifique o cálculo do empregador: Confira se os valores apresentados pelo RH da sua empresa estão corretos. Erros de cálculo são mais comuns do que se imagina, e conhecer seus direitos evita perdas financeiras significativas.
  • Entenda seus direitos por tipo de demissão: Cada modalidade de desligamento gera verbas diferentes. A calculadora mostra claramente o que você tem direito em cada cenário — multa do FGTS, aviso prévio, seguro-desemprego — ajudando você a compreender a legislação trabalhista.
  • Cálculo baseado na CLT: Todos os cálculos seguem as regras da Consolidação das Leis do Trabalho, incluindo as alterações da reforma trabalhista. As fórmulas consideram proporcionalidade de 13º, férias e aviso prévio por tempo de serviço.
  • Simulação instantânea e gratuita: Obtenha resultados em segundos, sem necessidade de cadastro, consulta com contador ou visita ao sindicato. Ideal para ter uma primeira estimativa antes de buscar orientação profissional.
  • Totalmente privado: Seus dados salariais e pessoais não são enviados para nenhum servidor. Todo o processamento ocorre no seu navegador, garantindo total confidencialidade.
  • Combine com outras ferramentas: Use junto com o Calculadora IRPF 2026 para um fluxo de trabalho ainda mais completo.

Perguntas Frequentes

Quais tipos de demissão a calculadora suporta?
Suportamos: demissão sem justa causa, pedido de demissão pelo empregado, demissão por justa causa e acordo mútuo (reforma trabalhista).
O cálculo é exato?
O cálculo é uma estimativa baseada nas regras gerais da CLT. Valores exatos podem variar conforme convenção coletiva, adicionais e outros benefício...
O que é a multa de 40% do FGTS?
Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar 40% sobre o saldo do FGTS como multa rescisória. No acordo mútuo, a multa é de 20%.
O que é incluído no cálculo da rescisão?
Saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, aviso prévio e multa do FGTS, conforme o tipo de demissão.
Qual a diferença entre acordo mútuo e demissão sem justa causa?
No acordo mútuo, o trabalhador recebe 50% do aviso prévio, 20% da multa do FGTS e pode sacar 80% do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.
Quando devo receber a rescisão?
O prazo para pagamento é de 10 dias corridos após o término do contrato, independentemente do tipo de demissão.