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Calculadora de Férias

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férias calcular férias 1/3 constitucional

Simule suas férias com 1/3 constitucional, abono e desconto INSS.

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Ferramentas Relacionadas

Como Usar

  1. Informe seu salário bruto mensal — inclua adicionais fixos como insalubridade ou periculosidade, se houver.
  2. Selecione o período de férias — escolha entre 30, 20 ou 10 dias, e indique se deseja vender dias (abono pecuniário).
  3. Informe dados adicionais — número de dependentes para IRRF e se há média de horas extras ou comissões.
  4. Clique em "Calcular" para ver o detalhamento completo: férias brutas, 1/3 constitucional, descontos de INSS e IRRF, e valor líquido a receber.

Por Que Usar Esta Ferramenta

Saber exatamente quanto você receberá de férias é essencial para o planejamento financeiro. Confira os motivos para usar:

  • Planejamento de viagem: saiba antecipadamente o valor líquido das suas férias para planejar gastos com passagens, hospedagem e lazer.
  • Conferência do holerite: verifique se o valor pago pelo empregador está correto, incluindo o 1/3 constitucional e os descontos aplicados.
  • Entenda o 1/3 constitucional: saiba exatamente quanto representa o adicional de um terço sobre suas férias, garantido pelo Art. 7º da Constituição.
  • Simulação de abono pecuniário: compare quanto você recebe vendendo 10 dias de férias versus tirando os 30 dias completos.
  • Combine com outras ferramentas: Use junto com o Calculadora de Rescisão Trabalhista para um fluxo de trabalho ainda mais completo.

Perguntas Frequentes

O que é o 1/3 constitucional?
É um acréscimo de 33% sobre o valor bruto das suas férias, garantido pela Constituição Federal brasileira. Ele visa complementar a remuneração durante o período de descanso do trabalhador.
O que é abono pecuniário?
O abono pecuniário, popularmente conhecido como 'venda de férias', permite que o empregado converta até um terço do período de férias a que tem direito em dinheiro. É preciso solicitar ao empregador.
Como o INSS é calculado nas férias?
O desconto do INSS sobre as férias incide sobre o valor total das férias acrescido do terço constitucional. A alíquota varia conforme a faixa salarial do trabalhador.
Preciso ter completado um ano de trabalho para ter férias?
Sim, para ter direito às férias remuneradas, o empregado precisa ter completado 12 meses de trabalho (período aquisitivo). Após esse período, ele tem os 30 dias seguintes para usufruí-las.
Posso vender todos os meus dias de férias?
Não, a legislação trabalhista permite a conversão de, no máximo, um terço das férias em abono pecuniário. Ou seja, se você tem direito a 30 dias, pode vender no máximo 10 dias.